Da redação
Tramita na Câmara de Palmas Projeto de Lei de autoria do vereador Lúcio Campelo (PR) para aplicação na Capital da Lei Federal n° 12.846/2013 – conhecida como Lei Anticorrupção – que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
São considerados atos todos aqueles que atentem contra o patrimônio ou contra princípios da administração pública, dentre eles: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a 3ª pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, etc.
Também é considerado ato lesivo, de acordo com o PL, dificultar ou intervir em investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
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O processo administrativo para a responsabilização das pessoas jurídicas poderá ser instaurado de ofício ou mediante denúncia ou representação. O Projeto prevê ainda a criação de ‘Cadastro Eletrônico Municipal de Pessoas Jurídicas Punidas’ para dar publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Federal e reforçadas pelo PL do vereador.
Justificativa
De acordo com o vereador Lúcio Campelo, o projeto é de relevante interesse social no combate à corrupção. “A cruzada anticorrupção tem tomado conta do senso comum no Brasil, sendo anunciada como frente de luta para acabar com a apropriação do setor público por interesses privados”, analisa.
Compliance
O Projeto de Lúcio também tem a intenção de incentivar as empresas a implantarem programas de Compliance – termo que significa “estar em conformidade com” -, com observação rigorosa à Legislação e com tomadas de decisões éticas.
Procurador
Antes de apresentar o PL na Câmara de Palmas, Campelo esteve no Ministério Público Estadual (MPE/TO) junto ao procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, para análise conjunta do Projeto. “Pedimos colaboração nesse projeto que será ferramenta eficaz de combate à corrupção”, afirma Lúcio.