Por Marimar Aiala
Pesquisa do IBGE (2020) contabiliza em 26%, o número de pessoas obesas no Brasil. Um em cada quatro brasileiros sofre de obesidade. “Essa condição de saúde é cercada de preconceitos e carente de políticas públicas eficazes, por isso, precisamos oferecer melhores condições de locomoção e tratamento aos obesos” – justificou o deputado estadual, Professor Júnior Geo (PROS), ao apresentar Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de macas e cadeiras de rodas destinadas ao uso das pessoas obesas, nos hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, aeroportos e estações rodoviárias do Tocantins.
Descumprimento
De acordo com o PL, o hospital, pronto socorro, casa de saúde, rodoviárias ou aeroportos que não dispuserem de macas e cadeiras de rodas destinadas aos obesos, pagará multa de R$5 mil pelo descumprimento. O PL, após a aprovação, entrará em vigor num prazo de 90 dias, a contar da data de publicação. Caberá ao executivo regulamentar a lei.
Aumento
O Estado do Tocantins segue a tendência do Brasil e do mundo, com aumento da prevalência da obesidade em todas as faixas etárias. Os principais fatores de risco são referentes ao estilo de vida: alimentação inadequada e falta de atividade física que são associados ao desenvolvimento da obesidade. A obesidade é fator de risco para diversas doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, câncer, depressão, entre outros males.
Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia
O deputado também apresentou no último mês, outro Projeto de Lei que institui no Estado do Tocantins, o “Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia” a ser comemorado anualmente, no dia 10 de setembro. O PL tem o objetivo dar visibilidade a discriminação e estigma social enfrentado por pessoas gordas a fim de garantir seu direito à cidadania, saúde integral, educação inclusiva e ao trabalho.
Ambos os PLs estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Caso sejam aprovados irão a plenário para votação e posteriormente para sanção do Governo do Estado.