Da Redação JM Notícia
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu a queixa-crime apresentada pelo cantor Caetano Veloso contra o deputado Marco Feliciano por ter sido chamado de “pedófilo” por conta do relacionamento com sua ex-esposa, Paula Lavigne, que revelou ter perdido a virgindade com o cantor aos 13 anos, durante a festa de 40 anos do artista.
A questão do relacionamento com Veloso e sua ex tomou conta das redes sociais depois que o artista gravou vídeo defendendo a amostra de arte no Museu de Arte Moderna em São Paulo onde uma criança tocou um homem nu.
Caetano pedia a “liberdade de expressão da arte” e os internautas passaram a compartilhar as entrevistas dadas por Paula sobre o relacionamento com Caetano, acusando-o de ter praticado pedofilia, uma vez que pela lei brasileira o sexo com menores de 14 anos, ainda que seja consensual, é considerado abuso sexual.
Feliciano comentou sobre isso em suas redes sociais, dizendo que o Ministério Público Federal deveria prender o cantor pois “estupro é crime imprescritível”. Feliciano também gravou um vídeo em que afirma que “em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”.
O cantor apresentou uma queixa-crime pelo crime de difamação e a Raquel Dodge enviou o caso para o Supremo Tribunal Federal. afirmando que as as referências feitas pelo deputado à relação pessoal entre Caetano Veloso e Paula Lavigne “caracterizam a imputação de um fato ofensivo à reputação do querelante, configurando o delito de difamação” e “são capazes de causar sentimento de reprovação social, atingindo-o em sua horta objetiva”, além de atingir também sua honra subjetiva, configurando crime de injúria.
Pelas redes sociais Feliciano voltou a compartilhar a entrevista de Paula Lavigne relatando sobre sua primeira relação sexual aos 13 anos com Caetano que tinha 40 anos e citou o artigo 217 do Código Penal que diz: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Nesta quinta-feira (26), Feliciano comentou o assunto em suas redes sociais dizendo aos seus apoiadores que fiquem tranquilas, pois o STF ainda irá julgar. O parlamentar declara ainda que seus advogados irão apresentar a sua defesa e que suas falas foram puramente políticas, sem desejar ferir a honra do cantor.
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