Quem tentar invadir, impedir ou perturbar a realização de culto religioso no Rio de Janeiro poderá ser multado. A penalidade está prevista no projeto de lei 5.552/2022, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) nesta quarta-feira (09).
Na justificativa, o autor lembrou de um caso recente de invasão a uma igreja evangélica Assembleia de Deus, do Ceará, onde um homem entrou no local, quebrou objetos e causou prejuízo de R$ 15 mil.
“A constituição protege os espaços religiosos, mas vivemos num cenário crescente de intolerância. Temos que criar formas para impedir que cenas como essa se repitam nas igrejas do nosso estado. A ideia é garantir a liberdade de culto, com a multa para inibir quem tem a intenção de atrapalhar a manifestação da fé”, justificou Rosenverg Reis.
De acordo com o projeto de lei, entende-se como “impedir, invadir e ocupar” o fato de a pessoa permanecer no local de culto contra a vontade da autoridade religiosa com o objetivo de atrapalhar o culto. O infrator estará sujeito a multa de 500 Ufirs (R$ 2.045), podendo chegar a 1000 Ufirs (R$ 4.090) em caso de reincidência.
A ocorrência deverá ser registrada pela autoridade policial, com informações sobre a tipificação da infração, local, data, identificação e qualificação do autor.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.