Em decisão da primeira relatoria da Corte que acata o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e determina, em caráter excepcional e de urgência, a realização de auditoria nos presídios do Estado do Tocantins. A notícia foi publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), nesta sexta-feira, 12.
“A auditoria operacional permitirá a avaliação do desempenho das ações de governo e, ao final, o Tribunal de Contas poderá apresentar um produto capaz de dissecar, de forma transparente, o tema auditado, sem deixar de proferir recomendações e determinações que visem a corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e, consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos”, ressalta o conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, na deliberação.
A decisão ainda determina à 1ª diretoria de Controle Externo que “realize auditoria especial nos atos de gestão da Secretaria de Cidadania e Justiça, de modo a contemplar principalmente a execução dos Contratos 10/2012 e 11/2012, firmados com a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda”. A empresa Umanizare, é a responsável por administrar a Casa de Prisão Provisória de Palmas e o Presídio Barra da Grota, em Araguaína.
Como trata-se de decisão monocrática, o despacho ainda será analisado pelo colegiado durante Sessão Plenária.
Histórico
Os últimos acontecimentos em presídios, destacados pela imprensa nacional, em que, aproximadamente, cem presos foram assassinados no sistema penitenciário dos estados do Amazonas (AM) e de Roraima (RR) foram alguns dos motivos que levaram o Conselho Nacional de procuradores-gerais de Contas (CNPGC) a atuar em toda a Região Norte, enviando as representações às respectivas Cortes de Contas.
Dentre os fundamentos elencados na representação (processo nº 31/2017), assinada pelo procurador-geral de Contas do TCE/TO, Zailon Miranda Labre Rodrigues, estão o desrespeito às normas constitucionais, infraconstitucionais e documentos internacionais no trato com os presidiários e o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da existência de uma violação generalizada de direitos fundamentais dos detentos no sistema prisional brasileiro. (Com informações da Assessoria do Tribunal de Conta do Estado).