Da Redação JM Notícia
A assessoria jurídica do prefeito Carlos Amastha, por meio do advogado Leandro Manzano, enviou uma nota à imprensa declarando que o pedido de afastamento feito pelo procurador Antônio Chrysippo é inconstitucional.
Segundo a nota, o fato do Tribunal de Justiça aceitar a queixa-crime de injúria e difamação não é razão para que o prefeito deixe o cargo.
“É importante salientar, que nesse momento processual (recebimento da queixa-crime) não há qualquer análise de mérito, sendo, consoante dito alhures, apenas autorizando o início da ação com todas suas fases de defesa, produção de provas, etc.“
A nota também contesta a aplicação do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal para justificar o afastamento. “Eventual decisão de afastamento do Chefe do Poder Executivo é medida extrema e excepcionalíssima, sendo adotada somente os casos em que seja comprovado risco à instrução processual ou lesão ao erário”, diz a nota.
Os advogados também entraram com um recurso através da declaração de inconstitucionalidade, mostrando que não há, pela lei, razões que possam impedir Amastha de seguir com seu mandato de prefeito da cidade de Palmas.