Pastores aprovam a Declaração de Fé das Assembleias de Deus
Da Redação JM Notícia
No segundo dia da 43ª AGO os pastores presentes na nova sede da Assembleia de Deus Ministério Belém, em São Paulo, votaram a Declaração de Fé” das Assembleias de Deus.
Durante a sessão da manhã, uma comissão com 18 integrantes foi formada e no período da tarde os debates aconteceram com proposições de acréscimos e alterações acerca do “Cremos” da denominação.
Segundo informações da CPAD News, poucas alterações foram aprovadas e então a Declaração de Fé foi aprovada integral e unanimemente.
Dividido em 24 capítulos, o material apresentado tem mais de 100 páginas que versam sobre temas como as Sagradas Escrituras, Deus, Trindade, Identidade de Jesus Cristo, Obras de Cristo, Espírito Santo, Pecado e suas consequências, entre outros assuntos.
Capítulo sobre a família
O XXIV capítulo da Declaração de Fé das Assembleias de Deus deixa claro que para a denominação o significado de família é apenas a união de um homem e uma mulher e seus filhos.
“Cremos, professamos e ensinamos que a família é uma instituição criada por Deus, imprescindível à existência, formação e realização integral do ser humano, sendo composta de pai, mãe e filho(s) — quando houver — pois o Criador, ao formar o homem e a mulher, declarou solenemente: “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne (Gn 2.24)”.
O texto deixa claro que a denominação entende por casamento apenas as uniões heterossexuais “A diferenciação dos sexos visa à complementaridade mútua na união conjugal: ‘Todavia, nem o varão é sem a mulher, nem a mulher, sem o varão, no Senhor’ (1 Co 11.11); essa complementaridade mútua é necessária à formação do casal e à procriação”.
União estável é debatida entre pastores
Após a aprovação da Declaração de Fé o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, passou a palavra para o pastor Abiezer Apolinário, presidente da Comissão Jurídica da CGADB, para debater sobre o tema união estável.
Apolinário afirmou que é preciso atuar na manutenção dos princípios morais e espirituais da AD. “Quando foi promulgada a nova Constituição do Brasil, em 1988, em seu artigo 126 parágrafo 3 está escrito, para efeito da proteção do estado, que é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Segundo ele é importante que a denominação siga, “não somente a lei dos homens, mas a Bíblia Sagrada como regra de fé”, ou seja, reconhecer a união apenas entre um homem e uma mulher.
“Essa questão da União Estável é uma polêmica que aflige muitos servos de Deus por todo o país. Enfrentamos tempos difíceis e precisamos colocar um limite”, destacou o pastor.