Da Redação JM Notícia
No segundo dia da 43ª AGO os pastores presentes na nova sede da Assembleia de Deus Ministério Belém, em São Paulo, votaram a Declaração de Fé” das Assembleias de Deus.
Durante a sessão da manhã, uma comissão com 18 integrantes foi formada e no período da tarde os debates aconteceram com proposições de acréscimos e alterações acerca do “Cremos” da denominação.
Segundo informações da CPAD News, poucas alterações foram aprovadas e então a Declaração de Fé foi aprovada integral e unanimemente.
Dividido em 24 capítulos, o material apresentado tem mais de 100 páginas que versam sobre temas como as Sagradas Escrituras, Deus, Trindade, Identidade de Jesus Cristo, Obras de Cristo, Espírito Santo, Pecado e suas consequências, entre outros assuntos.
Capítulo sobre a família
O XXIV capítulo da Declaração de Fé das Assembleias de Deus deixa claro que para a denominação o significado de família é apenas a união de um homem e uma mulher e seus filhos.
“Cremos, professamos e ensinamos que a família é uma instituição criada por Deus, imprescindível à existência, formação e realização integral do ser humano, sendo composta de pai, mãe e filho(s) — quando houver — pois o Criador, ao formar o homem e a mulher, declarou solenemente: “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne (Gn 2.24)”.
O texto deixa claro que a denominação entende por casamento apenas as uniões heterossexuais “A diferenciação dos sexos visa à complementaridade mútua na união conjugal: ‘Todavia, nem o varão é sem a mulher, nem a mulher, sem o varão, no Senhor’ (1 Co 11.11); essa complementaridade mútua é necessária à formação do casal e à procriação”.
União estável é debatida entre pastores
Após a aprovação da Declaração de Fé o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, passou a palavra para o pastor Abiezer Apolinário, presidente da Comissão Jurídica da CGADB, para debater sobre o tema união estável.
Apolinário afirmou que é preciso atuar na manutenção dos princípios morais e espirituais da AD. “Quando foi promulgada a nova Constituição do Brasil, em 1988, em seu artigo 126 parágrafo 3 está escrito, para efeito da proteção do estado, que é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Segundo ele é importante que a denominação siga, “não somente a lei dos homens, mas a Bíblia Sagrada como regra de fé”, ou seja, reconhecer a união apenas entre um homem e uma mulher.
“Essa questão da União Estável é uma polêmica que aflige muitos servos de Deus por todo o país. Enfrentamos tempos difíceis e precisamos colocar um limite”, destacou o pastor.