Passagens gratuitas: Lei beneficia servidores das forças de segurança em viagens intermunicipais no Tocantins.

Servidores das forças de segurança poderão ter fazer viagens entre as cidades tocantinenses de forma gratuita. Isso porque foi sancionada uma lei determinando o benefício para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. O texto decretado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). Terão direito à gratuidade apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

Segundo a legislação, para conseguir o transporte gratuito, as reservas de poltronas deverão ser realizadas pessoalmente, apresentando a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal.

O interessado ainda terá que fazer a reserva pelo menos 15 dias antes da data de embarque. Além disso, a lei determina que a empresa de transporte deverá conceder dois assentos por veículo para lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque. Em caso de desistência, o policial ou agente deve informar a empresa no prazo máximo de cinco horas antes do embarque. Caso isso não ocorra, poderá ter o benefício suspenso ou ter que pagar o valor integral da passagem. O artigo 3º da nova lei ainda revoga a Lei nº 345, de 20 de dezembro de 1991, em que somente policiais militares em serviço poderiam se beneficiar do transporte intermunicipal gratuito.