Servidores das forças de segurança poderão ter fazer viagens entre as cidades tocantinenses de forma gratuita. Isso porque foi sancionada uma lei determinando o benefício para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. O texto decretado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). Terão direito à gratuidade apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.
Segundo a legislação, para conseguir o transporte gratuito, as reservas de poltronas deverão ser realizadas pessoalmente, apresentando a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal.
O interessado ainda terá que fazer a reserva pelo menos 15 dias antes da data de embarque. Além disso, a lei determina que a empresa de transporte deverá conceder dois assentos por veículo para lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque. Em caso de desistência, o policial ou agente deve informar a empresa no prazo máximo de cinco horas antes do embarque. Caso isso não ocorra, poderá ter o benefício suspenso ou ter que pagar o valor integral da passagem. O artigo 3º da nova lei ainda revoga a Lei nº 345, de 20 de dezembro de 1991, em que somente policiais militares em serviço poderiam se beneficiar do transporte intermunicipal gratuito.