O dia 26 de setembro de 2020 será o último dia para que os partidos apresentem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos para as eleições municipais. Com a mudança no calendário causada pela pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais de 2020 terão o primeiro turno no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 29 do mesmo mês.
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Desde o dia 11 deste mês, os candidatos e pré-candidatos foram proibidos de apresentarem ou participarem de programas de TV e rádio, exceto em casos de extrema importância, em que a presença do candidato como entrevistado seja justificável. E, desde o dia 15, estão proibidos de comparecerem a inaugurações de obras públicas e de contratarem shows artísticos pagos com recursos públicos.
Confira as próximas datas importantes para a disputa eleitoral:
31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações.
26 de setembro: último dia para os partidos apresentarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos.
27 de setembro: início da propaganda eleitoral na TV, rádio e internet
15 de novembro: Primeiro turno
29 de novembro: Segundo turno
15 de dezembro: último dia para o encaminhamento à Justiça Eleitoral da prestação de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos
Quem vota
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos prazos determinados pela legislação estará sujeito ao pagamento de R$ 3,51. Apesar de a multa ser pequena, caso o eleitor não a pague e regularize a situação, perderá uma série de direitos. Entre eles: não poderá se inscrever em concursos públicos, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito do governo, entre outros.
Cargos em disputa
Os cargos em disputa nas eleições municipais de 2020 serão de vereador e prefeito. Para vereador, o eleitor votará em apenas um candidato. Para prefeito, também será escolhido somente um representante, com a diferença que ele é eleito acompanhado do vice-prefeito. No dia da votação, o primeiro voto será para o candidato a vereador e o eleitor deverá digitar os cinco dígitos do candidato. Por fim, o segundo voto será o do prefeito, com dois algarismos.
Coligações
Uma das principais mudanças para este ano será o fim das coligações entre partidos para eleições proporcionais. Ou seja, para a escolha de vereadores. Isso significa que candidatos a vereador não poderão mais se unir com outros partidos para angariarem mais votos. Cada candidato será eleito apenas com os seus próprios resultados e os do partido. Já para o cargo de prefeito, as coligações ainda são permitidas.
(Com Eleições Brasil)