O Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva, foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade do controle de ONGs pelo governo federal. A supervisão foi criada pela Medida Provisória 870/2019, um dos primeiros atos do governo de Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com o artigo 5º da MP, a tarefa fica a cargo da Secretaria de Governo da Presidência, ocupada pelo general Santos Cruz.
A ADI, distribuída à ministra Cármen Lúcia, aponta abuso de poder em legislar no uso da MP, violação à liberdade de associação e da proibição da interferência estatal no funcionamento dos entes associativos e incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
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“Seria incabível aceitar que instituições que, por sua própria natureza, detêm atuação independente do Estado, sofram intervenção e/ou controle estatal. Até porque, como se disse, muitas vezes a atuação dessas entidades vão absolutamente contra grupos políticos que detém o poder estatal, ou mesmo que influenciam as atividades estatais”, aponta o Rede na ação.
Para o partido, a MP faz parte de um movimento de criminalização das atividades de ONGs. “Por óbvio, essa atitude é flagrantemente inconstitucional.”
No entendimento do Rede, a MP é “carta branca” para que o governo interfira no funcionamento das ONGs e organizações internacionais que funcionam no país.
A ação cita dispositivos legais criados durante a ditadura militar que estão diretamente relacionados ao controle rígido e repressivo de atividades e acusa a MP de reproduzi-los. O Decreto Lei 200/67 trata da organização da administração pública federal e define a “supervisão ministerial” como “coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério”. Em ambos os casos, o objetivo da norma é “organizar a administração pública federal”.