Juiz atuando pela Vara da Família de Paraíso do Tocantins, Océlio Nobre da Silva suspendeu provisoriamente o poder familiar dos pais de uma criança de nove anos. A guarda provisória passa para o abrigo da Associação Ágape, pelo prazo de seis meses, onde os pais terão direito a visitá-lo.
A liminar, em ação de aplicação de medida de proteção de abrigamento provisório, ajuizada pelo Ministério Público, leva em consideração o abandono físico e afetivo do pai e a denúncia de que a criança foi encontrada em casa acorrentada, com marcas de espancamento, lavando louças, na companhia do padrasto.
A decisão relata que em apenas um dia no mês de outubro o serviço tutelar chegou a ser acionado por pelo menos três vezes para atender ocorrências de espancamento por pauladas e acorrentamento, cometido pela mãe contra o filho. Conforme o juiz, o processo indica que a mãe aplica os castigos não por maldade, por desamor ou desafeto, “mas por desespero”, porque a criança havia sido expulsa da escola e praticar pequenos furtos.
“Temendo o desfecho das condutas praticadas pela criança, a mãe adota um sistema peculiar de disciplina e educação, que congrega, em meio ao desespero, amor e violência. Isto é ilícito, porque a integridade física e psicológica da criança deve ser preservada acima de tudo, pois a proteção de seus interesses tem prioridade sobre todas as demais ações estatais ou familiares”, observa o juiz.
“No caso dos autos, não há dúvida que a criança encontra-se em situação de risco, por sujeitar-se, sob os cuidados da mãe, a um regime de disciplina e educação que envolve violência física e privação da liberdade. Mas ao que parece, a mãe queria evitar que o filho avançasse na violência das ruas, que o Estado já não controla mais”, ressalta em outro trecho da decisão.
Para o magistrado, a atividade do Poder Judiciário não se limita “a aplicar o texto frio e insensível da lei” e, sim, buscar aproximar a justiça que a sociedade deseja. Para isso, continua o juiz, cada magistrado tem o dever ético de ponderar as situações que o levem à “melhor decisão” para cada caso, às vezes “fora das bitolas legais”, mas “dentro dos trilhos dos valores” da Constituição e dos direitos fundamentais.
Ao decidir sob essa convicção, o juiz também requisitou informações à Secretaria Municipal de Ação Social sobre as políticas públicas disponíveis para a família. Caso não existam, fixou o prazo de dez dias para a elaboração de um plano de intervenção para a família que preserve os laços afetivos e de guarda entre a criança e a mãe. O juiz determinou ainda a expedição de ofício para a Secretaria Estadual de Ação Social para ciência do caso e para que informem as políticas disponíveis no Estado que possam contemplar a família da criança.
A decisão também será remetida ao Grupo Gestor de Equipes Multidisciplinares (GGEM) para que seja providenciados estudos por psicólogo e assistente social no prazo de 20 dias.
Lailton Costa – Cecom/TJTO