Ainda faltam medicamentos para pacientes que estão em tratamento de oncologia
nos hospitais do Tocantins. A informação foi confirmada pela Defensoria
Pública do Estado do Tocantins que atende pacientes que necessitam de tais
medicamentos e procuram a Justiça para solucionar o caso, em reunião com o
defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, 30ª Defensoria Pública de Saúde e
do NUSA – Núcleo Especializado em Defesa da Saúde, na sexta-feira, 9. O
objetivo foi o de relatar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que
necessitam de tratamento oncológico no Estado.
Conforme os pacientes, ainda estão em falta os medicamentos Herceptin e
Anastrazol e não há previsão de chegada. Tais medicamentos são essenciais para
o tratamento dos pacientes, porém, não há como adquiri-los de forma
particular, visto que a medicação tem custo de aproximadamente R$ 15 mil por
dose e que cada paciente deve tomar 17 doses, sendo uma a cada 21 dias. Os
pacientes relataram ainda que o tratamento de radioterapia não está sendo
realizado no Tocantins, sendo encaminhados para realizar a radioterapia no
Maranhão, na cidade de Imperatriz.
Os depoimentos dos pacientes foram colhidos pela equipe do Nusa – Núcleo
Especializado de Defesa da Saúde para elaboração de relatório e providências
jurídicas. Além disso, foi solicitado ainda consulta NAT – Núcleo de Apoio
Técnico em Saúde, da Sesau – Secretaria Estadual de Saúde, informações sobre
quem é o ente responsável pelo fornecimento do fármaco, sobre as portarias
regulamentadoras e políticas públicas e informações sobre a atenção integral
aos pacientes oncológicos.
Entenda o Caso
A falta de medicamentos oncológicos nos hospitais públicos do Estado é um
problema antigo. Ainda no mês de setembro de 2016, a Defensoria Pública do
Tocantins o MPE – Ministério Público do Estado do Tocantins, em atuação
conjunta, propuseram uma Ação Civil Pública em virtude da constante falta de
medicamentos para tratamento oncológico. A Ação foi deferida no mês de outubro
do ano passado e foi determinado o prazo de 15 dias para regularização.
Conforme os pacientes tornou-se prática habitual a indisponibilidade de
medicamentos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o
que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde
garantido pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu
art. 196.