A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) ajuizou nesta segunda-feira, 09 de outubro, um PCA (Procedimento De Controle Administrativo com Pedido de Liminar) junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins). A peça pede ao CNJ que suspenda o modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO que vem prejudicando os advogados tocantinenses, pois neste novo formato, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia. Além disso, o advogado ou advogada está pagando imposto de renda por antecipação.
A petição é assinada pela presidente da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico, Rita Vattimo Rocha; pelo procurador de Defesa e Valorização da Advocacia- Seccional Tocantins Jander Araújo Rodrigues; e pela advogada colaboradora da Procuradoria de Prerrogativas ,Alessandra de Fátima Soares Cezar. Todo o processo foi acompanhado de perto pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi.
“Este foi apenas o primeiro passo para deter este absurdo. A OAB-TO vai levar este processo até as últimas consequências para poder garantir os direitos dos honorários dos advogados e advogadas tocantinenses e o sigilo entre esses profissionais e seus clientes”, afirma Ohofugi.
“Fizemos uma comissão para estudar o caso e não entrar com nenhum procedimento desnecessário. Vamos fazer o que é justo e certo”, complementa Rita Vattimo Rocha.
O relatório anexado ao protocolo do PCA tem 31 páginas de argumentos e documentos que comprovam que antes de apelar para o CNJ a OAB-TO tentou diálogo e acordo com o TJ-TO. Foram feitas várias reuniões e diversos expedientes em que inclusive foi feita promessa verbal do Tribunal de adequar a portaria. Mas, em decorrência dos prejuízos graves para os advogados, a OAB decidiu não esperar.
Trecho do documento lembra, ainda, que o CNJ já se posicionou contra ações como a do TJ-TO:
“Outro fator importante a instar, é que as referidas portarias vão contra o determinado por este Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que já rechaçou interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação.”
Assinala também que compete ao Senado regular os tributos federais:
“Ademais, a avaliação, a eficiência ou não do sistema tributário nacional e do desempenho das administrações tributárias é de competência PRIVATIVA do Senado, conforme disciplina o artigo 52, inciso XV da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado imiscuir-se nesta questão, o que configuraria nítida usurpação.”
Alerta sobre os ganhos dos advogados:
“(…) por violadora da intimidade do Advogado (seus ganhos), mormente sigilo fiscal e financeiro, afeta ainda as relações familiares. Logo, tal exposição é incompatível com a Constituição. Some-se a isto o fato do profissional ficar exposto quando tem seus vencimentos publicamente divulgados e pode ser sabido por terceiros o exato momento em que irá recebê-los, impondo-lhe situação de insegurança (vale lembrar que o Advogado não tem ao seu dispor um aparato de segurança como tem Juízes, Promotores, desembargadores, Ministros etc).
O PCA é desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico que, em setembro deste ano, teve autorização do Pleno da OAB-TO para ingressar com as medidas judiciais/administrativa necessárias contra o novo modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO.
Os trabalhos da Comissão Especial permanecem, uma vez que a atuação abrangerá outras esferas. O diálogo com o TJ-TO continuará aberto pela Diretoria da OAB para que as portarias sofram adequação, mas nos próximos dias será disponibilizada pela comissão uma minuta-padrão para que qualquer advogado prejudicado com eventual decisão judicial que impeça o levantamento do alvará pelo advogado com poderes especiais possa ajuizar mandado de segurança para assegurar a aplicação do art. 105 do Novo Código de Processo Civil.