![](https://jmnoticia.b-cdn.net/wp-content/uploads/2018/03/bliz-300x192.jpg)
Autorizada pelo Conselho Seccional na sessão da semana passada, Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) intensifica a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade a ser protocolada contra o recolhimento automático de veículos devedores de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesta sexta-feira, 9 de março, os componentes da comissão se reuniram para seguir o trabalho de elaboração da peça judicial.
De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.
“Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani, ao explicar que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO.
A ideia da comissão é que a ação seja protocolada durante este mês de março. Participaram da reunião desta sexta-feira os advogados da comissão Alcides Júnior, Galthiery Lopes, Heber Pires, Lidiane Giordani, Lívia Vilardi, Márcio Gonçalves, Renato Cury, Sibéria de Lima e Thiago Perez (presidente da comissão).
Projeto de Lei no Tocantins proíbe apreensão de veículos por dívida de IPVA
![](https://jmnoticia.b-cdn.net/wp-content/uploads/2018/02/Wanderlei-Barbosa-300x199.jpg)
Preocupado com os direitos dos contribuintes, tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins, projeto de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto deu entrada em fevereiro de 2017 na Casa de Leis e a previsão é que seja aprovado até o próximo mês de abril.
De acordo com o deputado Wanderlei Barbosa, o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha quitar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.