A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) protocolou, na sexta-feira, 22 de outubro, uma representação na Assembleia Legislativa pedindo que o concurso público do Legislativo seja suspenso e o seu edital retificado para que o certame seja retomado.
O motivo é que o concurso público prevê vagas de “procurador jurídico da Assembleia Legislativa” e a elaboração do edital não contou com a participação da Ordem, como prevê a Constituição Federal e Constituição Estadual para os casos das carreiras jurídicas.
“03. A obrigatoriedade da participação da OAB nos concursos convocados para o preenchimento de cargos de carreira jurídica, inclusive, no âmbito do Poder Legislativo está implicitamente na Constituição Federal e do Estado do Tocantins expresso no Provimento Nº. 114, de 10 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades dos advogados inscritos, no âmbito da Advocacia Pública, assim determinando: ‘(…) Art. 2º. Exercem atividades de advocacia pública, sujeitos ao presente provimento e ao regime legal a que esteja, submetidos: … III o os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autárquicas e fundacionais; IV – …’04. Mais adiante, no art. 4º. Regulamenta:‘A aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos para cargo na advocacia pública não exime a aprovação em exame de ordem, para inscrição em Conselho Seccional da OAB onde tenha domicilio ou deva ser lotado’”, destaca trecho da representação.
A representação, assinada pela vice-presidente e presidente em exercício da OAB, Lucélia Sabino, deixa claro que o papel do procurador Jurídico da Assembleia faz todo o papel de advogado do Poder Legislativo estadual. “09. No caso específico de PROCURADOR JURÍDICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, parece evidente que a atividade desse cargo, está centrada na elaboração de assessoria, consultoria e elaboração de pareceres, aos projetos e toda a representação jurídica legislativa, quanto a viabilidade legal, nos diversos âmbitos do direito”, ressalta o texto da representação.
O objetivo da representação é que, caso o edital seja retificado, a OAB seja chamada para a elaboração do edital retificado.