OAB diz que Júnior Geo não pode captar boletos de IPTU dos palmenses

Da Redação JM Notícia

Priscila Costa Martins, Ênio Horst e Marcus Moreira (D) no protocolo da Câmara Municipal

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) publicou, nesta quinta-feira, 8 de novembro, nota pública sobre vídeo do vereador de Palmas Júnior Geo divulgados nas redes sociais. Também nesta quinta-feira, foi protocolado, na Câmara Municipal, um ofíocio alertando o vereador que “a convocação da população para envio de documentos com objetivo de propor ação judicial, seja ela individual ou coletiva, caracteriza prática irregular”. Assinado pelo presidente Walter Ohofugi e pelo ouvidor-geral da OAB-TO, Marcus Moreira, o documento avisa que o advogado que por ventura estiver contribuindo para captação ilegal será alvo de processo no TED (Tribunal de Ética e Disciplina).

O ofício foi protocolado por Moreira, pela conselheira Seccional Priscila Costa Martins e pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ênio Ênio Licino Horst. Sem sucesso, o vereador foi contatado por telefone para receber a notificação pessoalmente. A OAB vai buscar uma reunião com o paralmentar para detlhar as ilegalidades do vídeo.

Leia a nota pública na íntegra abaixo:

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL TOCANTINS, vem a público manifestar a sua preocupação e a sua posição institucional diante da veiculação de vídeos e mensagens em redes sociais e WhatsApp por membro do legislativo municipal para envio de documentos e dados com a promessa de promover ação judicial com o intuito de questionar valores de IPTU 2018 na cidade de Palmas.

Rechaçamos veementemente que membros da Câmara Municipal façam captação de pessoas e documentos através de redes sociais, tendo em vista que tal atividade constitui infração ética disciplinar, conforme a Lei Federal n.º 8.906/94), artigo 34, IV.

De acordo com o Estatuto da Advocacia, são privativas do advogado e da advogada as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, inciso II).

Para o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, é infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

Ressaltamos que o exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado. Somente o Advogado e a Advogada, devidamente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, tem capacidade postulatória para promover ação judicial.

Outrossim, diante dos inúmeros e constantes reclamos acerca dos possíveis aumentos abusivos de valores cobrados de IPTU 2018, informamos a toda sociedade palmense que a comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil já está mobilizada para elaboração de parecer jurídico para aferir a viabilidade de propositura de medidas judicias acerca do assunto.

Orientamos a todos os cidadãos que se sentirem lesados, que procurem um profissional Advogado ou Advogada de sua confiança.

A OAB-TO permanece vigilante e repudia a captação indevida de pessoas e o exercício ilegal da profissão. Agirá contra a atuação de bacharéis, advogados, empresas, associações e políticos que ofereçam serviços jurídicos de forma irregular aos cidadãos.

WALTER OHOFUGI JR.
PRESIDENTE