O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7), por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais. Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que a OAB deve “ser a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”.
“O momento em que nós vivemos é de uma sociedade que exige cada vez mais transparência das instituições. A consolidação do estado democrático de direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública”, disse o ministro-relator.
Dantas defendeu que a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. Lembrou, ainda, que a ordem arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.
O ministro Walton Rodrigues, que em 2003 deu voto vencido para incluir a OAB como prestadora de contas, seguiu o voto do relator. “Minhas preocupações são de ordem republicana e democrática”, disse. “Imagina R$1,5 bilhão e meio aplicado em finalidades não democráticas? A gente não tem ideia de para onde está indo esse dinheiro, nem os advogados têm. Qual é a influência da ordem num estado democrático de direito, que nós temos? Se não há controle, como nós podemos ter a mínima ideia de correção acerca da OAB?”, questionou.
Ainda segundo Rodrigues, a decisão “fará bem para a OAB”. “É um reconhecimento que temos hoje, um respeito pela liderança que a OAB exerce no Brasil. Com certeza, boa parte dos advogados do Brasil devem apoiar isso porque é uma forma de demonstrar a sociedade que não há o que esconder.”
O ministro Vital do Rêgo disse que “num primeiro momento” teve dúvidas se a corte deveria adotar entendimento diferente do Supremo Tribunal Federal (STF) – que decidiu, em 2006, que a OAB não é considerada órgão público. Porém, o ministro decidiu acompanhar o voto de Dantas, sugerindo que o entendimento seja aplicado a partir de 2021, quando a ordem irá prestar contas da gestão do ano anterior.
“Com isso, a OAB poderia se adaptar no âmbito de 2019 e o STF teria tempo hábil para deliberar, se quiser, sobre assuntos que tramitam naquela corte suprema.” A proposta foi defendida, também, pelo ministro José Múcio Monteiro.
Dantas acolheu a proposta do regime de transição. “Queremos apoiar a OAB para que se mantenha sendo uma instituição republicana, admirada por todos os brasileiros”, disse. O relator afirmou que 2019 será um ano, então, para celebrar um acordo de colaboração com a OAB e treinar os servidores para prestarem conta ao tribunal.
O advogado da ordem, Sérgio Ferraz, defendeu que outras decisões sobre o assunto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TCU, já haviam decidido sobre o assunto, rejeitando a prestação de contas por parte da ordem. Citou, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2006.
Nos autos, a ordem se manifestou afirmando que não deveria se tornar prestadora de contas do tribunal uma vez que “não é autarquia típica, não integra a administração pública, não se submete ao controle da administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada, sendo serviço essencial à justiça, o qual necessita de autonomia e dependência”. A OAB afirmou, ainda, que que os recursos geridos por ela “não têm natureza tributária”.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo presidente da OAB:
A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB
Com informações G1