Por pastor Samir Silva – Jornalista
O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável.
O Estatuto da criança e do adolescente assegura o direito à vida, sobretudo o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Nesta quarta-feira (30/05), no auditório Nereu Ramos, anexo II da Câmara dos Deputados, foi realizada audiência pública para discussão dos termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 em julgamento no STF, que trata da possibilidade de descriminalização do aborto, por qualquer motivo, até a 12ª semana de gestação.
A audiência foi requerida pelo senador Magno Malta (ES), e pelos deputados federais Paulo Freire (SP), Victório Galli (MT), deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), Ronaldo Fonseca (DF), deputado João Campos (GO), e Hidekazu Takayama (PR), dentre outros. Quatro comissões da Câmara e do Senado participaram da audiência pública para discutir a ação em que o PSOL pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a proibição do aborto no Brasil. Também participaram da audiência pública autoridades, advogados, professores, e representantes religiosos.
Ora, não podemos discutir os direitos já garantidos por lei a algumas pessoas em detrimentos a outras. Se há um movimento no Congresso Nacional contrário a descriminalização ao aborto, há também aqueles que são favoráveis, sob as mais diversas alegações. Do ponto de vista Cristão não há como negociar princípios pois a vida é um dom Divino, portanto não se concebe a ideia de interrompê-la ou contribuir, induzir ou instigar para que esta seja cessada.
Esse mesmo estatuto assegura a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
Não há o que questionar quando o Estado assume sua responsabilidade perante seus cidadãos e a igreja cumpre sua missão. Podemos então questionar: O que essas duas instituições tem feito para evitar a gravidez indesejada? Quanto o governo tem investido em políticas públicas para retirar meninos e meninas de situação de risco? Quanto a igreja tem investido na sua missão de evangelizar crianças e adolescentes? Qual seu investimento em Educação Infantil?
Precisamos atentar para as causas e não para consequências!!! A maioria absoluta de gravidez indesejada ocorrem nos casos de prostituição e adultério. Em 2005, o adultério deixou de ser considerado crime no Brasil. A prostituição não é crime, embora manter casas de prostituição seja passível de punição. Não seria hora então de punir os agentes que dão causa ao objeto ao invés de punir inocentes tirando-lhes o direito de nascer?