Em atendimento às determinações dos Tribunais de Contas e de Justiça do Tocantins, o Município de Palmas disponibilizou nesta segunda-feira, 27, novos boletos do IPTU de 2017 sem a atualização monetária de 6%. O cidadão pode imprimir os novos boletos no Portal do Contribuinte do site: www.palmas.to.gov.br ou diretamente no site: iptu.palmas.to.gov.br.
Para retirada do novo boleto no site, o contribuinte terá que informar o CCI (Código de Cadastro do Imóvel), disponível em qualquer boleto de anos anteriores, sendo possível também a sua pesquisa na mesma tela de consulta do IPTU.
Como o Município já havia realizado a entrega do carnê do IPTU nos imóveis edificados, não fará nova entrega, vez que todas as informações relevantes do imóvel ficam mantidas, apenas com o ajuste do valor do imposto, agora sem a atualização monetária, ou seja, o mesmo valor de 2016.
A data de vencimento do IPTU 2017 foi prorrogada para o dia 07 de abril, para a parcela única ou a 1ª parcela. As demais parcelas vencem a cada 30 dias. Para pagamento à vista, o contribuinte tem o direito de 20% de desconto, que pode ser acrescido de mais 10% de desconto caso o contribuinte esteja com todos os tributos quitados, perfazendo até 30% de desconto.
Os contribuintes que já fizeram o pagamento do IPTU podem fazer o pedido de restituição nas unidades do Resolve Palmas, porém tais pedidos somente deverão ser analisados após o julgamento final da ação judicial.