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Novo decreto de Palmas libera eventos com até 200 pessoas e amplia horário de vários setores

Começou a valer nesta segunda-feira (12) o decreto da Prefeitura de Palmas que aumenta a flexibilização de várias atividades comerciais, com boa notícia para a área de eventos.

Com o novo texto, está autorizada a realização de eventos com até 00 pessoas. Além disso, os clubes podem reabrir.

O texto também prevê o atendimento presencial em shoppings, academias, bares e o comércio de rua em todos os dias da semana, mas sempre respeitando o limite de público que está determinado em metade da capacidade de cada local.

Na última sexta-feira (9), a prefeita Cinthia Ribeiro comentou o novo decreto dizendo que foi possível estabelecer novas regras após avaliação do COE.

“DOM de hoje trará ampliação no horário de funcionamento de algumas atividades comerciais. Nossos índices atuais nos permitem avançarmos na flexibilização sem abrirmos mão de todos os controles sanitários, das medidas de segurança e o reforço na fiscalização. Um dia de cada vez”, disse ela.

Cinthia ainda pediu para que a população continue mantendo todos os cuidados sanitários como distanciamento social, uso de álcool em gel e não fazer aglomerações. “A pandemia não acabou e a força tarefa #TolerânciaZero continua nas ruas”.

Um dos pontos do decreto permite som ambiente em bares, restaurantes e similares com música ao vivo, mas a restrição é de dois músicos por casa e sem pista de dança.

Confira as mudanças:

• Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.

• Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https:// tripetto.app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
• Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
• Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
• Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto. app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado
• Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
• Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.

 

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