Da redação
O Governo do Tocantins publicou nesta quinta-feira (1º) uma nova Medida Provisória sobre a jornada de trabalho dos profissionais da saúde do estado. A primeira proposta, publicada em março, foi alvo de críticas da categoria e acabou sendo suspensa pela Justiça. O novo texto prevê que será possível que os servidores cumpram a jornada em plantões com três tempos de duração ou em horário comercial.
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A MP autoriza plantões de 6, 12 ou 24 horas. O horário de início e termino dos plantões varia de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde na qual o servidor estiver lotado. Já a chamada ‘jornada básica de trabalho’, para os profissionais que não cumprem plantão, será das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Ela pode ser escalonada caso a unidade funcione até 19h.
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Veja como ficam os plantões por mês
Médicos e cirurgiões dentistas
- Para carga horária de 20 horas semanais – os profissionais poderão cumprir a jornada em seis plantões de 12 horas + um plantão de 6 horas ou em três plantões de 24 horas + um plantão de 6 horas.
- Para carga horária de 40 horas semanais – serão treze plantões de doze horas ou seis plantões de 24 horas + um plantão de 12 horas.
- Para carga horária de 60 horas semanais – dezenove plantões de doze horas + um plantão de 6 horas ou nove plantões de 24 horas +um plantão de 12 horas + um plantão de 6 horas.
Enfermeiros, farmacêuticos, técnicos de enfermagem e outros
- Para carga horária de 30 horas semanais – nove; dez; ou onze plantões de 12 horas ou dezoito; vinte; ou vinte e dois plantões de 6 horas; ou quatro plantões de 24 horas + um plantão de 12 horas; cinco plantões de 24 horas; ou cinco plantões de 24 horas + um plantão de 12 horas. Todos de acordo com o mês vigente.
Técnicos de Radiologia
- Para carga horária de 24 horas semanais – De oito a nove plantões de 12 horas de acordo com o mês vigente ou quatro plantões de 24 horas + um plantão de 12 horas.
(Com G1)