Da Redação JM Notícia
Foi protocolada na manhã desta quarta-feira, 23, na Câmara Municipal de Palmas, denúncia por pratica de infração político-administrativo, e a cassação do mandato do prefeito reeleito, Carlos Amastha, com base na Constituição Federal de 1988 e o Decreto de Lei 201/67.
Segundo o autor da ação, Enock Alves de Carvalho Neto, uma das funções primordiais do vereador é representar os interesses da população perante o poder público, fiscalizando as contas da prefeitura, fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta e também criar comissões parlamentares de inquérito – CPI.
No entanto, segundo Enock Alves, desde de 2014, o vereador Júnior Geo (Pros), tem apresentado diversos requerimentos solicitando informações necessárias ao controle fiscal das despesas realizadas pela Prefeitura de Palmas, no entanto, as solicitações não foram atendidas.
Baseado na negativa da Prefeitura em fornecer informações aos vereadores, o Ministério Público Estadual encaminhou ofícios ao Município de Palmas, solicitando esclarecimento sobre as negativas, no entanto, até o Ministério Público teria ficado sem obter resposta por parte do Executivo Municipal.
NEGATIVAS
Uma das solicitações não atendidas pela Prefeitura de Palmas, foi a solicitação do vereador Milton Neris, que pediu cópia integral do processo nº 2013042945, referente à empresa Valor Ambiental Ltda, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. O requerimento foi aprovado pela Câmara no dia 30 de março de 2016. Outras solicitações não atendidas, seria a cópia do processo do evento Palmas Capital da Fé, informações de Receitas e Despesas da Fonte 090 – arrecadação de multas.
À imprensa, Enock Alves afirmou que ao não atender as solicitações da Câmara de Palmas, o prefeito Carlos Amastha comete Infração Político-Administrativa, resultando com isso, na cassação do mandato, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 4º São Infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular,
VIII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município à administração da Prefeitura.
De acordo com o presidente da Câmara de Palmas, Rogério Freitas (PMDB), a ação deve entrar na pauta nos próximos dias.