O Tocantins tem a terceira maior população carcerária do País, se comparado
proporcionalmente, e a superlotação dos presídios é uma das maiores causas da
crise no sistema carcerário. Segundo a Defensoria Pública do Estado, “a celeridade na apreciação de processos nas varas de execução penal contribuiria com a redução de tal problema. Porém, na prática, a análise de tais pedidos muitas vezes só acontece meses ou anos após o preenchimento dos requisitos legais – o que faz com que muitos cumpram penas maiores do que deveriam, ou mesmo que permaneçam em prisão provisória por prazos muito maiores do que o previsto em lei. As informações são da Defensoria Pública do Estado”.
No Tocantins, de acordo com informações repassadas pela Defensoria Pública, “assim como no restante do País, são inúmeros os sentenciados
que, apesar de já terem alcançado o requisito temporal e ostentarem bom
comportamento carcerário, aguardam a formação de expediente para progressão de regime e o julgamento do respectivo pedido. Além disso, conforme a Lei de
Execução Penal, para o caso de presos provisórios, por exemplo, o prazo máximo
é de 90 dias (homicídios). Porém, a demora no julgamento faz com que esse
prazo se estenda muito além”.
“É o caso de W.M.D., Assistido da Defensoria Pública de Gurupi, que está preso
por suposto delito há quase um ano e três meses na Casa de Prisão Provisória
de Gurupi e ainda não teve a sua instrução concluída e sequer foi ouvido por
juiz. A família não consegue entender o porquê de tanta demora, pois os autos
do processo estão sem tramitação, aguardando o cumprimento das cartas
precatórias e a prisão preventiva (26/10/2015). A Defensoria Pública ajuizou
um Habeas Corpus, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça que não acatou a
ordem. Diante disso, a Defensoria levará o caso ao Supremo Tribunal Federal e
às Cortes de Defesa de Direitos Humanos”.
Para a defensora pública Franciana Cardoso, que acompanha o caso de W.M.D., o
Poder Judiciário deixou de observar a Lei para atender o anseio encarcerador e
punitivista, tão comum, que tem gerado ainda mais violência. “O Assistido está
sendo violentado pelo Estado. O excesso de prazo – mais de um ano para
concluir uma instrução que deveria ter sido feita em 90 dias – é censurado
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, até porque configura prisão de
um inocente, porque ninguém pode ser considerado culpado sem que fique
definitivamente comprovada a culpa, sem condenação.”
Um dos defensores públicos da execução penal no Tocantins, Danilo Frasseto
Michelini considera que é necessário uma urgente mudança de postura do Estado
e poderes de forma geral para realmente aplicar o que existe na legislação
processual penal. Ele lembra o caso recente de um Assistido seu que ficou
preso por cerca de 30 dias porque subtraiu de um estabelecimento comercial um
aerosol (veneno para insetos) sem nenhuma violência. “Essa pessoa nem deveria
entrar no sistema penitenciário porque a convivência no caos dos presídios
acarreta para ele muitas outras mazelas”, lembra.
Força-tarefa
O Tocantins conta atualmente com cerca de 3.500 presos e 90% destes são
assistidos da Defensoria. Para tentar auxiliar o Poder Judiciário no
julgamento de tais processos, a Defensoria Pública do Tocantins realiza esta
semana força-tarefa nas unidades prisionais. Trata-se de um reforço às
providências já adotadas, onde serão reiterados pedidos já enviados ao Poder
Judiciário mediante reapresentação de cálculos atualizados, no intuito de que
os pleitos apresentados à execução penal sejam apreciados em prazo razoável. O
objetivo é dar encaminhamento aos pedidos de liberdade provisória, relaxamento
de prisão, progressão de regime, saída temporária, dentre outros. A
força-tarefa teve início nesta segunda-feira, 16, e atenderá os sentenciados
da CPPP – Casa de Prisão Provisória de Palmas até sexta-feira, 20.
Superlotação
A superlotação nas unidades prisionais do Tocantins já é alvo de antigas
denúncias e processos na Defensoria Pública, que realiza inspeção nas unidades
prisionais do Estado semanalmente, tanto para atendimento jurídico
individualizado, quanto para planejamento, elaboração e proposição de
políticas públicas que assegurem o exercício dos direitos e garantias
individuais. A defensoria acompanha a situação processual de cada Assistido
preso, realizando todos os pedidos pertinentes tanto dos presos provisórios
quanto dos condenados. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública).