Da Redação do JM Notícia – Dermival Pereira
A 9º Promotoria de Justiça da Capital, através do promotor de Justiça Edson Azambuja e o Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seu procurador geral, Zailon Miranda Labre Rodrigues, entraram com representação judicial em que solicitam ao Procurador Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, deflagração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de Medida Cautelar, contra as Medidas Provisórias (MPs), de Número 1, 2, 3 e 4, de autoria do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB). A Ação foi protocolada ainda no dia 13 de fevereiro.
Todas as MPs tratam da estrutura administrativa da prefeitura de Palmas, sendo que a MP 01, trata da estrutura macro do município e da criação da Subprefeitura, e as demais, criam a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, o Instituto 20 de Maio, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas, além de vários cargos, dentre eles, 67 ainda sem qualquer designação de atribuições.
O promotor e o procurador, afirmam que “o subterfúgio de organizar a estrutura da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, promoveu-se a criação de diversos cargos públicos de provimento precário (em comissão), um total de 67 sem qualquer designação de suas atribuições, conforme se infere dos itens II os anexos Únicos das Medidas Provisórias, violando de forma patente os parâmetros estabelecidos pelo art. 37, II e V, ambos da Constituição Federal”.
“Quanto à inconstitucionalidade formal, esta pode ser conceituada como aquela que vicia o processo de produção das normas jurídicas, ou seja, esta espécie de vício envolve defeitos na formação do ato administrativo”, afirmam na representação.
Na representação, é alegado também que “no presente caso, contudo, nenhuma das medidas provisórias combatidas contém qualquer matéria ou justificativa que designe a mínima imprevisibilidade ou urgência que motivem a criação de novos entes e de diversos cargos públicos (estes, sem a mínima designação de suas funções).
Ainda segundo a peça judicial, “como é cediço, não é possível se criar autarquia por meio de Medida Provisória”, segundo entedimento do o Supremo Tribunal Federal.
Do pedido
Por fim, o promotor e o procurador, afirmam que “diante do exposto, requer-se o recebimento desta representação para o fim de que seja ajuizada a competente ação direta de inconstitucionalidade”. “Requer-se, ainda, que Vossa Excelência, postule, em sede de ADI, que o poder Judiciário, conceda Medida Liminar, consoante o art. 10 da Lei Nº 9.869/99. A presente Representação se encontra instruída com as medidas provisórias apontadas como inconstitucional”.