Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa
Para quem apostava na inelegibilidade de Raul Filho (PR), o caso parece que fechará a favor do republicano. É que nesta quarta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou um Parecer em favor do ex-prefeito Raul Filho (PR) por considerar ilegal a aplicação cumulativa das duas penas restritivas de direito a ele imposta pelo crime ambiental.
Segundo o parecer da Subprocuradora, o Tribunal de origem (TRF1) incorreu em ilegalidade ao aplicar as penas cumulativamente (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), já que Raul Filho foi condenado a um ano de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 63 da Lei nº 9.605/98, cabendo nesse caso apenas a aplicação de uma das penas.
O MPF contesta que houve ilegalidade na aplicação da penalidade, uma vez que o Julgador não atentou à literalidade disposta no Código Penal, em seu artigo 44, § 2º, que determina que na condenação igual ou inferior a 1 ano a penalidade poderá ser substituída por multa ou por pena restritiva de direito.
O parecer também afirma que o Juízo de Execução deve excluir uma das penas aplicadas ao ex-prefeito, e caso ele já tenha cumprido alguma, a extinção da punibilidade com relação à outra.
Ao final, o MPF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que suspenda a condenação do ex-prefeito Raul Filho, até o julgamento final da Ação Revisional.
Segundo o Advogado Dr. Rafael Moreira Mota, “a suspensão da condenação imposta ao ex-prefeito Raul filho retira a sua inelegibilidade, tornando-o apto a disputar a eleição municipal”. Ver na íntegra a recomendação do MPF: Parecer MPF
Entenda
Raul Filho responde ação pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98), sentenciado em 2012. O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
No último 14 de abril, a Justiça Federal determinou o imediato cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito. A pena prevê o pagamento de multa e a prestação de serviço à comunidade.
Raul Filho solicitou a revisão criminal, mas as liminares foram negadas. Em junho o candidato conseguiu habeas corpus, que suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento do mérito, que agora está marcado para o próximo dia 24 de agosto. Mas que após esse parecer do MPF poderá ser suspensa a condenação.