Da Redação JM Notícia
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou em janeiro deste ano uma resolução determinando que “é vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais”.
Diante disso, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) pediu para a Justiça Federal suspenda tal resolução considerando que o documento restringe a atuação dos profissionais.
Na ação, o órgão pede para que o documento seja declarado inconstitucional. Caso o pedido seja aceito, os profissionais de psicologia poderão ajudar transgêneros e transexuais que desejarem.
Para o procurador Ailton Benedito, responsável pela ação, a resolução é “autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, porque não é possível “impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas”. Para ele o documento impede o “livre exercício de atividade” do profissional que se dispor a “aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo”.
O MPF quer que o CFP seja proibido de aplicar sanções com base na resolução, e que seja imposta uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em nota, o CFP afirmou que ainda não foi notificado da ação, mas manteve sua posição sobre a resolução, destacando a “importância” do texto que é semelhante à outra resolução que proíbe o atendimento é até mesmo pesquisa sobre terapias de reversão para homossexuais.
“A resolução determina que, em sua prática profissional, os profissionais da área devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis”, diz o órgão.
No ano passado, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, causou polêmica ao conceder uma liminar que deixava psicólogos livres para oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A decisão também foi baseada em uma resolução do CFP. Três meses depois, no entanto, o magistrado recuou e retirou a possibilidade de atendimentos com a finalidade de “(re)orientação sexual”.