Da Redação JM Notícia
A Câmara Municipal de Gurupi terá que reduzir o número de cargos comissionados, segundo Ação Civil Pública (ACP) que foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta terça-feira (20).
O autor da ação é o promotor de justiça Roberto Freitas Garcia que conseguiu levantar, através de um inquérito civil, que 76% dos servidores da Câmara são comissionados, ou seja, dos 120 servidores, 92 ocupam cargos por indicação.
Ficou provado também que das 28 vagas reservadas aos efetivos, somente 9 estão preenchidas e 19 estão ocupadas por temporários.
Segundo o promotor, durante a investigação o MPE tentou resolver o problema, mas não teve sucesso. A Câmara chegou a receber em outubro de 2016 uma recomendação que não foi atendida.
“Para que o problema do inchaço de cargos comissionados fosse resolvido, bastaria que a Casa de Leis promovesse uma reforma administrativa, que não necessariamente implicaria demissão de pessoal, ao contrário, apenas aperfeiçoaria a legislação vigente, de modo a, por exemplo, transformar em cargos efetivos alguns dos cargos que hoje são comissionados na estrutura dos gabinetes dos vereadores”, esclareceu o promotor.
A ACP também pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.865/2010, em seu art. 37, inciso V, que instituiu os cargos comissionados de Chefe de Gabinete de Vereador, Assessor Parlamentar, Secretária do Gabinete do Vereador e Assistentes Parlamentares I, II, III e IV.
“Percebemos que a Lei Municipal foi criada com o único intuito de burlar os mandamentos constitucionais, ao criar cargos em comissão, de apoio direto aos vereadores, sem as referidas atribuições”, frisou o procurador.
Outro ponto citado na ação se refere à contratação de funcionários comissionados por cada vereador que recebe, para isso, uma verba de R$ 6 mil. Acontece que a Câmara já oferece cinco funcionários para cada vereador.
Por todos esses dados o procurador entender que a forma como está configurado o quadro atual de servidores da Câmara descumpre as diretrizes da Constituição Federal, que têm no concurso público a principal porta de acesso aos cargos públicos.
Além disso, a composição do quadro atual é uma ofensa ao princípio da proporcionalidade, contrariando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a existência de correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão.
Se a Justiça acatar esta ação, a Câmara terá um prazo para realizar a mudanças, caso contrário receberá uma multa de mil reais por dia, e a responsabilidade de tais medidas ficará a cargo do Presidente da Câmara, o vereador Antônio Valdônio Rodrigues Loiola ou quem o suceder no cargo.