Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requer que seja concedida liminar determinando à Energisa, empresa concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Tocantins, que deixe de repassar aos consumidores a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lançado sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD).
“O MPE constatou que a empresa tem atuado de modo prejudicial aos consumidores usuários, repassando a estes a cobrança do ICMS indevidamente lançado sobre as tarifas TUST e TUSD”, comentou Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, autora da Ação Civil Pública.
Segundo a Promotora de Justiça, o repasse do montante referente ao ICMS lançado sobre as tarifas TUST/TUSD, mediante cobrança nas faturas emitidas pela Energisa ao consumidor, ofende claramente as disposições contidas no artigo 4° da Lei Complementar nº 87/96.