O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça o julgamento antecipado do mérito do processo que pede a nulidade da doação de uma área institucional pela prefeitura de Porto Nacional ao empresário Valmor José Martinazzo.
O pedido é uma réplica à contestação apresentada pelo empresário a uma Ação Civil Pública (ACP) de Nulidade de Ato Jurídico protocolada pela 7ª Promotoria de Porto Nacional no final do ano passado, na qual os Promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Márcia Mirele Stefanello apontavam que a doação é inconstitucional e ilegal. “O imóvel é uma área institucional reservada para a edificação de equipamentos comunitários de um loteamento aprovado para esse fim, não podendo ter destinação adulterada. Além disso, a doação também é nula em razão da não realização de licitação”, sustentam os Promotores.
O terreno, com área de 22.662,42 m² fica no Loteamento Tropical Palmas, às margens da TO-050. Em sua contestação, o empresário alegou que a doação estaria adequada, vez que a desafetação da área não impactou negativamente a vida dos moradores do local e não prejudicou a estrutura urbana do bairro. Ele ainda disse que haveria impossibilidade de construção de aparelhos públicos próximos à rodovia, tendo em vista o perigo representado pelo trânsito intenso e barulho excessivo.
Na réplica, os Promotores de Justiça rebatem o argumento, ressaltando que as áreas institucionais dos loteamentos são destinadas a praças, bosques, parques, equipamentos públicos (postos policiais, unidades de saúde, saneamento básico, transporte, etc). “Por tal razão, em total consonância com a Constituição Federal, a mudança de destinação e a alienação de áreas institucionais são proibidas, tanto pela Lei 6.766/79 como pela Lei Orgânica do município de Porto Nacional, que dispõe que ‘as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter alterados sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos e aprovados”, enfatizam.
Destacam ainda que, mesmo que a área doada não fosse reservada para fins institucionais de uso para equipamentos públicos, o município de Porto Nacional, ao doar o imóvel público a particulares com o objetivo de incentivar a produção e a geração de empregos, deveria ter no mínimo agido com impessoalidade. Assim, a alienação deveria ser precedida de licitação, com a devida publicidade, de forma que ocorresse a escolha da proposta mais vantajosa, com igualdade de oportunidades e de maneira impessoal.