Fraudes em licitações e superfaturamento de obras de conservação de estradas vicinais que causaram prejuízos de quase meio milhão de reais foram as acusações do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Riachinho, Fransérgio Alves Rocha, cinco servidores públicos municipais e uma construtora. Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 21 quer o imediato bloqueio de bens e a responsabilização dos envolvidos.
A ACP relata que em dezembro de 2013, o Município de Riachinho abriu duas licitações na modalidade Tomada de Preços, com o objetivo de contratar empresas para a reforma de estradas vicinais na zona rural. As duas obras perfaziam um total de 43,05 km abrangidos pelas estradas vicinais, ao custo de R$ 703 mil.
Direcionamento de licitações
Os dois editais foram lançados no mês de dezembro, sendo que todo o processo licitatório, desde a publicação dos editais até a abertura das propostas, ocorreu em apenas 18 dias, tendo apenas uma empresa concorrente. Prazo considerado curto pelo Promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva, autor da ACP, que entende ser este um dos principais fatores que impediram outras empresas de participarem do processo. “Evidenciou-se um direcionamento dos certames para a empresa vencedora”, declarou o Promotor de Justiça.
Irregularidades na execução
Outro problema constatado diz respeito à obra, ou seja, mesmo estando irregular, em desacordo com as planilhas e projetos apresentados, sua execução foi atestada pelos engenheiros do Município, pois havia divergência na largura das estradas, segundo fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relatório do TCE demonstra que a largura da estrada constante em um dos contratos deveria ser de 5 metros, mas foi executada com apenas 3,54 metros. No segundo contrato, a estrada que deveria ter sido construída com 6 metros de largura teve 3,59 metros, representando apenas 59,93% do valor contratado pela gestão municipal.
Quanto ao superfaturamento, apesar de os contratos terem sido firmados no mesmo período, com estradas semelhantes e condições idênticas, houve diferença exorbitante entre o valor do quilômetro de uma obra para a obra. De acordo com o TCE, na primeira obra o quilômetro de conservação da estrada custou R$ 40.106,95 (quarenta mil, cento e seis reais e noventa e cinco centavos), enquanto na segunda obra custou R$ 11.352,11 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e onze centavos). “Tem-se um aumento de quase quatro vezes entre um memorial descritivo e outro, o que não se pode admitir, tampouco há justificativa plausível nos cálculos e planilhas para esse exacerbo de valores”, diz a ação.
A estimativa é que aproximadamente R$ 465 mil tenham sido desfalcados dos cofres públicos municipais, entre valores superestimados e obra não realizada.
Requeridos
São requeridos na ação os servidores Cleres Nelpides da Cruz, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Irizan Alves de Sousa, Secretário da CPL; Gilson Vieira da Silva, membro da CPL, além dos engenheiros civis Adauto Matsuo e Evandro Antônio Pereira e da Construtura Gratão Ltda. “Os servidores públicos municipais devem ser responsabilizados porque, tendo ou não conhecimento técnico sobre o manejo licitatório, assinaram documentos sem se preocupar com as consequências, contribuindo diretamente com as fraudes realizadas”, destacou a ACP.
Pedidos
Diante do exposto, a ACP requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, no valor de R$ 464.571,31 e que, ao ser julgado o mérito da ação, os réus sejam responsabilizados pela prática de atos de improbidade administrativa e condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio de Riachinho.