A decisão liminar obriga o Município a atender todas as rotas. Foto: Divulgação
O Município de Recursolândia deverá comprovar, em até cinco dias, a regularização do transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. Esse foi o teor da decisão liminar proferida nesta terça-feira, 07, pelo Juiz de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla. A decisão atende o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 18 de maio.
Na ação, o Promotor de Justiça Substituto Rogério Rodrigo Ferreira Mota, alega que devido a excessivas distâncias entre a residência e embarque, em alguns casos até sete quilômetros, muitas crianças estão tendo dificuldade em frequentar a escola, perdem muitas aulas e outras, inclusive, já abandonaram os estudos, segundo aponta um relatório confeccionado pelo Conselho Tutelar. O Promotor de Justiça justificou também que a distância percorrida pelos alunos deve ser baseada na Resolução do Conselho Estadual de Transito do Tocantins que estipula o limite máximo de três quiolômetros entre a residência e a linha de embarque.
A decisão liminar obriga o Município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, devendo coletar os alunos em horário suficiente para eles não cheguem atrasados na escola. Também ficou estipulado o prazo de 30 minutos, após o fim das aulas para que os alunos sejam recolhidos nos pontos de embarque, pontos estes que não podem ultrapassar três quilômetros. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).(Ascom/MPE)