A falta de transparência nas contas públicas da Prefeitura motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a mover uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, por ter o gestor público deixado de disponibilizar, no Portal da Transparência do município, informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pelo Governo Municipal, conforme determina a Constituição, através da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, o MPE vem acompanhando desde 2013 a instalação do Portal da Transparência no Município, tendo expedido recomendação e concedido prazos ao Prefeito para melhorar a divulgação das informações aos cidadãos. “No entanto, o Prefeito além de não atender à Recomendação de inserir os dados com mais agilidade, ordenou a total retirada de informações do portal da transparência do Município, ficando evidenciado o descaso do gestor e a sua intenção de afrontar a Lei e os órgãos de controle”, explicou a promotora.
A promotora ainda destaca que a não implementação efetiva do serviço, com todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação, inviabiliza o município de receber transferências voluntárias. “A falta de transparência compromete a fiscalização dos atos administrativos e traz prejuízos financeiros e sociais a toda a população”, destaca.
A Ação foi ajuizada na última terça-feira, 7, e requer a concessão de liminar para o imediato cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa diária a imposta contra a pessoa física do Prefeito, bem como da indisponibilidade dos bens para garantir a reparação de eventuais danos causados ao Município, especialmente diante dos indícios de contratações irregulares durante o período em que o portal não foi alimentado.
A Ação pede, ainda, a condenação do Prefeito pela prática dos atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.