O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na última terça-feira, 19, uma Ação Civil Pública em que requer a concessão de liminar determinando ao Município de Colméia que nomeie os classificados no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2014, em substituição aos servidores contratados temporariamente para os mesmos cargos.
Ainda no pedido liminar, o MPE requer que o Município seja obrigado a cumprir a decisão, quando ela vier a ser proferida, em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de se abster de realizar novas contratações temporárias.
O Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse conta que o concurso público para o Quadro Geral de servidores da Prefeitura de Colméia teve seu resultado homologado em julho de 2015, sendo os aprovados no número de vagas logo empossados. Porém, diante da necessidade de mais servidores para atender às demandas da Prefeitura, o chefe do Poder Executivo realizou diversas contratações temporárias para os mesmos cargos previstos no certame, desconsiderando o cadastro de reserva do concurso e os demais candidatos classificados.
O membro do Ministério Público considerou as referidas contratações temporárias como “uma grave violação aos princípios administrativos e um desrespeito à regra constitucional do concurso público”.
Guilherme Deleuse cita que o Município, por exemplo, conta com um quadro de 12 motoristas, sendo apenas cinco concursados e os sete demais contratados, apesar de haver lista de cadastro de reserva no concurso público vigente.
No mérito da Ação Civil Pública, o MPE requer, ainda, que o Município de Colméia rescinda o vínculo de todas as pessoas contratadas temporariamente, em desacordo com a Constituição Federal.