Da Redação JM Notícia
Descumprindo decisão judicial que o obrigava a viabilizar a retomada do tratamento oncológico em Araguaína, o Estado do Tocantins terá novo prazo para cumprir algumas determinações, visando o controle do cronograma de execução e entrega da obra. A decisão é da Justiça e foi proferida na tarde da última quarta-feira, 25, durante audiência com o Ministério Público Estadual (MPE) e representantes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).
A audiência decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ainda em 2015, que chegou a obter decisão liminar concedendo prazo para o cumprimento de diversas medidas destinadas à realização de tratamento de pacientes com câncer, porém todos os prazos foram descumpridos. Em razão da omissão, a Promotora de Justiça Araína Cesárea D´Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, chegou a pedir, em 04 maio de 2018, a prisão civil e medidas coercitivas em desfavor do Secretário Estadual de Saúde.
Entre as obrigatoriedades a serem cumpridas pelo Estado estão a instalação de acelerador linear em anexo do Hospital Regional de Araguaína, aparelho utilizado no tratamento de radioterapia; construção de sala especial para o aparelho (chamada de bunker); entrega da reforma da unidade oncológica; instalação do sistema de refrigeração central; instalação de sistema elétrico e a instalação da porta blindada do bunker.
O Estado terá prazos que variam de 10 a 60 dias para apresentar, nos autos do processo, a lista com informações referentes ao cumprimento das determinações impostas pela Justiça, incluindo a proposta para melhoria da hospedagem e alimentação dos pacientes que fazem tratamento em Imperatriz (MA), a última no prazo de 15 dias.
Na audiência, a empresa construtora LDN informou que recebeu a obra da instalação do aparelho de radioterapia em 08 de maio de 2018, dando início aos trabalhos em 14 de maio, que pelo contrato o prazo de entrega é de 120 dias e que a previsão de conclusão da obra é 20 de agosto, devendo ser mantido o cronograma. Ficou estabelecido que qualquer entrave será informado nos autos para adoção de eventuais medidas judiciais. Por sua vez, o Gerente da Rede de Prevenção e Tratamento do Câncer da Sesau, Rodrigo Cândido Souza, ficará responsável por dar início à organização da documentação necessária para liberação da instalação do aparelho de radioterapia, a partir de 30 de agosto.
Além disso, a Sesau deve apresentar, em até 60 dias, a política pública para oferta dos cuidados paliativos no que diz respeito à oncologia.
A audiência foi presidida pela Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros, Milene de Carvalho Henrique, e contou com a presença da Promotora de Justiça Araína Cesárea, representando o Ministério Público Estadual e autora da ação; do Secretário Estadual de Saúde, Renato Jayme da Silva; do Procurador do Estado Kledson de Moura Lima; dos representantes da Construtora LDN, Rui Jorge da Costa Neto e Mauro Odécio Ramos; além de diversos servidores ligados à Secretaria Estadual da Saúde que ocupam cargos de direção.