Da Redação JM Notícia
Após uma série de polêmicas envolvendo a Subprefeitura da região Sul de Palmas, moradores e empresários devido a revitalização da Avenida Tocantins, em Taquaralto, para implantar o projeto “Shopping a Céu Aberto”, o Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins (MPC/TO), emitiu Representação com pedido de Medida Cautelar Inominada, para a realização imediata de levantamento nos processos e atos administrativos relativos à referida obra, orçada em quase R$ 17 milhões de reais.
De acordo com Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, as inconformidades expressadas por moradores e também veiculadas pela mídia local embasaram o pedido. São elas: ausência de projeto; inexistência de estudo de impacto de vizinhança; não realização de audiências públicas e ou consulta à população afetada; não comprovação da existência de licenças ambientais; impacto social da obra; aumento do tráfego pela redução da avenida; escassez de vagas de estacionamento; aumento do nível de incomodidade; inexistência de projetos geométricos; ausência de planejamento quanto a drenagem; execução da obra em desconformidade com o projeto apresentado pela Prefeitura.
A representação ainda destaca que, em consultas ao sistema SICAP-LO, não foi encontrada qualquer documentação relativa à obra em andamento, assim como nos diários oficiais do Município de Palmas. “Por tais razões, as obras do ‘Shopping a Céu Aberto’, ou simplesmente revitalização da avenida Tocantins, se mostram cobertas por certa nebulosidade, distanciando-se do princípio constitucional da publicidade. Portanto o MP de Contas provoca a atuação do TCE/TO, que, por sua vez, inicia um processo de apuração das ações e obras da Prefeitura de Palmas na Avenida Tocantins”, diz o documento.
Ainda de acordo com a representação, o MPC cita que, “os moradores e comerciantes da região, expressaram inconformismo com a obra, pois o projeto estaria inquinado por diversas falhas e irregularidades, bem como não teria ocorrido a oitiva dos impactados”.
Para o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, “as demandas da população, do povo, são sempre legítimas. O Estado, as instituições, não teriam outra razão de existir, senão ser a expressão e proteção da própria coletividade. Em uma democracia, o povo é o medidor fiel da justeza das ações de um governante“.
Em sua representação, o MPC questiona os seguintes temas:
Com o fim de orientar a realização do levantamento, sugere este Ministério Público de Contas os seguintes pontos de apreciação:
Existe projeto básico, executivo ou outro documento relacionado ao planejamento da obra?
Caso contrário, há cronograma, planejamento, ou outro documento prévio?
Há previsão no PPA, LDO ou LOA?
Quais obras serão executadas? Discriminar valores, finalidade, beneficiários. Juntar os respectivos documentos e ou processos administrativos;
Foi realizada licitação para a execução das obras?
E para os produtos e serviços (CBUQ, calçamento, iluminação, ciclovia, arborização, entre outros)? Discriminar e juntar os respectivos processos.
Em valores, qual o custo total da obra?
Existe Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança?
Existem licenças ambientais?
Foram realizadas audiências públicas ou outras formas de debate com a população, residentes e comerciantes da região?
Qual o planejamento no tocante ao tráfego da região? Existe autorização do órgão municipal de trânsito?
Existe outra via coletora capaz de suportar o tráfego de veículos?
Com a redução das faixas de rolamento, foi respeitado o tamanho mínimo para circulação de veículos, em atenção aos regramentos de trânsito?
Em referência a rodovia TO-030 (Taquaralto à Taquarussu) como se dará o fluxo de veículos, vez que utilizavam a Avenida Tocantins para alcançarem a TO-050.
Foram respeitadas as previsões da Lei Complementar Municipal nº 94/2004 quanto aos níveis de incomodidade da obra?
As vagas de estacionamento são suficientes?
A criação de vagas de estacionamento nas ruas residenciais, paralelas, respeitam o plano diretor, as normativas urbanísticas e o Código de Trânsito Brasileiro?
Como se dará a drenagem? Existe projeto?
Existem responsáveis técnicos perante os órgãos técnicos competentes (CREA, CAU, etc)?
Relativo ao memorial descritivo, a execução das obras está a respeitar as medidas previstas (dimensões) e os demais itens discriminados?
Em específico a população, como está a receptividade com projeto?
Levantamento
É um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
Com informações MPC do Tocantins