Redação JM Notícia
O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) emitiu uma recomendação para os gestores responsáveis pelas secretarias Estadual e municipais de Educação, para que apresentem em 15 dias, o plano de retomada das aulas do ano letivo 2021 e forneçam informações pertinentes a área, que foram questionadas no documento assinado pelo procurador-geral do MPC, José Roberto Torres Gomes.
Na recomendação, o procurador ressalta que a pandemia causada pelo vírus da Covid-19 ocasionou o fechamento das escolas durante o ano de 2020 e segue em 2021, em função das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde para enfrentamento da doença, e que, apesar dos esforços para organizar atividades remotas, muitos estudantes não foram alcançados e perderam o vínculo com a escola, realidade essa que tenderá a aumentar os números da evasão e do abandono escolar.
Diante desse fato, o MPC reforça a importância de ações afirmativas por parte do Poder Público visando reverter esse quadro, sendo uma delas a realização da busca ativa, estratégia descrita no Plano Nacional de Educação e que “o coloca como protagonista no enfrentamento da exclusão escolar, atuando a partir de articulações intersetorias e em regime de colaboração entre os entes federados”, diz trecho do documento.
Além das observações feitas pelo procurador, também foram enviados aos gestores os seguintes questionamentos: Como o conteúdo será disponibilizado aos alunos; Quais as ações afirmativas de busca ativa dos alunos estão sendo tomadas a fim de se evitar a evasão escolar; Quais as estratégias de ensino estão sendo utilizadas; Se há diagnóstico a respeito das dificuldades enfrentadas no ano de 2020 com o intuito de amenizar os impactos nos anos letivos de 2021 e seguintes.
Na recomendação, José Roberto Torres Gomes alerta que a publicação da Recomendação nº 1/2021 feita no Boletim Oficial do TCE/TO nº2752, dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas. A ausência de resposta no prazo será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da Recomendação, bem como a recusa no fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa.