O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral junto à 5ª Zona Eleitoral, ingressou nesta sexta-feira, 16, com representação eleitoral em face do Mira Jornal por realização de pesquisa de opinião irregular sobre o pleito de prefeito para o município de Tocantinia. Na representação, o Promotor Eleitoral João Edson de Souza expõe que, desde o último dia 14, o veículo promove pesquisa, denominada como enquete no site www.mirajornal.com sem que haja o prévio registro com informações mínimas elencadas nos incisos do Art 33 da Lei Nº 9.504/97.
A lei veda qualquer tipo de realização de enquete relacionada ao processo eleitoral, no período de campanha eleitoral.
Sobre pesquisas, a referida lei estipula que pesquisas relativas às eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral com no mínimo cinco dias antes da divulgação, devendo obedecer diversas outras exigências, como apresentação da metodologia utilizada, período da pesquisa, contratante, questionário completo, entre outras. “A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil”, esclarece o Promotor Eleitoral.
Diante dos fatos apresentados, a representação eleitoral requer que seja determinada, imediatamente, a cessação da divulgação da enquete, que no prazo máximo de 48 horas o requerido apresente defesa e que seja aplicada a multa prevista na Lei.