Da redação
Tramita na Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei (PL) nº 016/2017, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), que dispõe sobre a forma de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal. Conforme o vereador, o objetivo é facilitar a busca de informações fiscais e de imobiliárias dos imóveis situados em Palmas.
De acordo com o Artigo 1º do PL, todas as pessoas físicas e jurídicas que figurarem em qualquer transação imobiliária de compra e venda de imóveis, situada do município, bem como o Cartório de Registro de Imóvel responsável por seu registro, deverão declarar ao Fisco Municipal a ocorrência de qualquer alteração no nome do proprietário ou do comprador do imóvel objeto da transição.
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Segundo Moisemar Marinho, a medida permitirá que a receita da Prefeitura de Palmas seja melhorada e, principalmente, corrigirá as injustiças na cobrança de tributos. “Os objetivos dessa atualização cadastral, dentre outros, são de evitar injustiças na cobrança de tributos, a fim de poupar aqueles que não possuem qualquer relação com a obrigação tributária, possibilitar o aumento da receita municipal e aumentar o controle sobre as finanças locais”, afirmou.
Penalidades
O PL traz, também, o Artigo 2º com as penalidades referentes à ausência da declaração. São elas:
I-Multa de ¼ do salário mínimo, por declaração, aos que apresentarem fora do prazo previsto em regulamento;
II-Multa de ½ salário mínimo, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la;
II-Multa equivalente de 50% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função de dados não declarados ou declarados de modo inexato ou incompleto, na forma do regulamento, observada a imposição mínima de ½ salário mínimo por declaração.