Por – Neolitene Gento de Moçambique
Com a duração de 45 dias a decorrer a escala nacional a campanha de auscultação da proposta de lei que versa em torno das liberdades religiosas e de culto tem por objectivo satisfazer a necessidade de estabelecer um quadro jurídico específico sobre a liberdade religiosa e de culto, num cenário em que assiste-se no país a ploriferaçâo das igrejas sem fins claros e a mediatização de eventos espirituais que atentam para os princípios plasmados na Constituição da República.
Segundo explicou a Ministra do Pelouro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos de Moçambique, Helena Mateus Kida, que a Proposta da Lei da Liberdade Religiosa e de Culto vai aclarar, entre outras matérias, o registo de entidades religiosas, associações religiosas, instituições de ensino religioso, número de crentes exigível para o acto do registo, os requisitos para o exercício do ofício religioso, a definição da qualidade de líder religioso e seus direitos e deveres, a especificação das condições adequadas para o bom funcionamento dos locais de culto e de ensino teológico no geral.
Por seu turno, o Director Nacional dos Assuntos Constitucionais e Religiosos, Arão Litsuri fez saber ainda que esta auscultação visa colher subsídios e comentários dos líderes religiosos de modo a evitar-se a ploriferacao de igrejas com finalidades poucos claras.
Decorridos quarenta e nove anos que a Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, vigora em Moçambique, torna-se, pois, necessário estabelecer regras e princípios que regulem a liberdade religiosa e de culto, para que consagre o reconhecimento do papel das entidades religiosas, o relacionamento destas entre si e com o Estado e outras forças vivas da sociedade, atendendo o contexto actual do país.