O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública “que fira ou afronte a fé cristã”. Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
A norma, em vigor desde junho de 2015, proibia qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria. A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Eduardo Vidal Pereira Martins (PP).
Os três primeiros artigos da lei vaticina que “fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã”; que “qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”; e que “os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (que prevê prisão de até um ano)”. O texto transforma em crime qualquer ação contrária ao estipulado na lei, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa.
Ao atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza “sobreposição do credo à descrença”. Além disso, Toffoli entendeu que o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a conduta e violou a competência do Congresso para tratar da matéria.
“A proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo”, decidiu o ministro.