Da Redação JM Notícia
O artigo único da Lei nº 2.238, de 19 de janeiro de 2016, de Palmas, foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). Tal texto proíbe o ensino de gênero e sexualidade nas escolas municipais da capital tocantinense.
A ação julgada é de autoria da Procuradoria Geral da República que alegou inconstitucionalidade por acreditar que tal lei contribui para a perpetuação da cultura de violência psicológica e física contra a parcela da população LGBT.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, argumentou Barroso citando também os números da violência contra a população LGBT no Brasil.
O assunto deve ser discutido no plenário do STF, mas por hora, a medida cautelar deixa suspensa a lei municipal. A Prefeitura de Palmas, em nota, já declarou que irá respeitar a decisão legal.
Validada em 23 de março de 2016, a lei veda a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”