Uma ação conjunta inédita entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) no Tocantins resultou em uma representação com pedido de medida cautelar na qual solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão do contrato de prestação de serviços de coffee break custeados com recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito, em Palmas.
A Prefeitura de Palmas assinou contrato de R$ 62 mil para fornecimento de coffe break. Secretaria diz que gasto é legal; em 2015 foram mais de 56 mil multas.
A representação requer, liminarmente, a sustação dos contratos nº 375/2015, 393/2015 e 016/2016, firmados entre a Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas e a empresa Marrom Glacê Buffet (D.M. Prandini ME). Somados, os valores dos contratos totalizam um montante de R$ 186.863,75.
O Promotor de Justiça Edson Azambuja, um dos autores da representação, esclarece que recursos arrecadados com multas de trânsito têm destinação específica, conforme preconiza o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. “A Lei prevê que 5% da receita arrecadada deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito. O restante só poderá ser aplicado em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Consta no documento, assinado pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, que o caso é “um verdadeiro desvio de finalidade (…) uma grave afronta ao princípio da legalidade nas contratações para prestação de serviços de coffee break, em razão da aplicação dos recursos oriundos dos pagamentos de multas de trânsito ao arrepio da lei”.
Além do pedido à Corte de Contas para a suspensão dos contratos, a representação solicita que seja comunicado à Câmara Municipal de Palmas para que proceda à sustação dos mesmos. Aos responsáveis, foi determinado que procedam à juntada de toda a documentação referente às contratações mencionadas, mais especificamente a cópia do Processo Administrativo nº2015024629, relativo ao procedimento licitatório do contrato.
Vedado
A utilização dos recursos de multa é tratada pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o texto não cita gastos com alimentação.
“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”,diz o CTB.
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