Primeiro, o pastor Nilson Alves, secretário da Comissão Jurídica da CGADB, divulgou em seu perfil no Facebook que, embora não tivesse participado da reunião, chegou ao seu conhecimento informações que teriam sido passadas pela Comissão Eleitoral à Mesa Diretora da entidade, alegando que a eleição do novo colegiado prevista para abril de 2017 teria de ser feita pelo sistema biométrico, com urnas eletrônicas, nas sedes da convenções estaduais, por ser inviável a implantação do sistema online, pela internet, como se determinou na reforma estatutária aprovada na última AGE.
Segundo, como se não bastasse, o Mensageiro da Paz do mês de março, que reportou as mudanças do Estatuto, cometeu o equívoco de informar que teria sido aprovado o uso de urnas eletrônicas com o sistema biométrico, pressupondo que o sistema online seria apenas uma possibilidade. Para não haver dúvida, transcrevo: “A principal mudança aprovada é a que estabelece que as eleições ocorrerão agora em todo país, via urnas eletrônicas, mas com a possibilidade também de a votação ser realizada online, por meio de biometria, via dispositivos móveis (tabletes e celulares) com aplicativo especial para a votação”.
Só que esses não são os fatos, senão um arrazoado de “invencionices”, que não corresponde à letra da lei. Como se percebeu na AGE que os dois terços exigidos para aprovar a reforma proposta pela Comissão Jurídica não seriam alcançados, optou-se então por uma Comissão de Consenso, que acatou proposta do convencional Antonio Manoel, aprovada pelo plenário, tornando o sistema de votação online, pela internet, inclusive com o uso de tablets e smartphones, após ser apresentado estudo de empresa idônea comprovando a sua viabilidade. A previsão legal ficou redigida nestes termos, no artigo 16:
“A votação e a totalização serão feitas pelo sistema eletrônico online, operado por uma empresa com comprovada capacidade técnica e certificada na elaboração de eleições, podendo a Comissão Eleitoral autorizar em caráter excepcional, a votação por sistema eletrônico-digital em equipamento eletrônico digital, também por empresa certificada ou uso da votação manual consoante as regras fixadas neste Estatuto e Regimento e Resolução Eleitoral”.
A ideia foi tão bem recebida que até mesmo o blog do pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, expressou o seu entusiasmo pelo novo modelo de votação, repetindo praticamente os termos do que foi definido na reforma estatutária na postagem ali publicada. Veja o que foi dito: “Após a 7ª Assembleia Geral Extraordinária da CGADB, o processo eleitoral adotado pela entidade para eleição de sua Diretoria e Conselho Fiscal se modernizou. Todos os ministros filiados e em dia com as suas obrigações votarão via sistema eletrônico-online ou excepcionalmente mediante autorização da comissão eleitoral por equipamento eletrônico-digital e em último caso, onde o acesso a estes meios for precário, a votação poderá ser manual em locais indicados via resolução da comissão eleitoral”.
Soa estranho e fora de tom, portanto, não só a informação que teria sido prestada pela Comissão Eleitoral à Mesa Diretora da CGADB, conforme o Secretário da Comissão Jurídica, pastor Nilson Alves, publicou em seu perfil no Facebook, bem como o “equívoco” na reportagem do Mensageiro da Paz, principalmente quando se sabe que a Ata da sessão que aprovou as mudanças não teria sido ainda registrada. Com isso, acendeu-se a luz amarela, pois não há nenhuma razão excepcional, como previne o Estatuto, para não implementar a proposta. Por outro lado, não acredito que o pastor Nilson Alves, pela sua integridade, fosse capaz de lançar um boato nas redes virtuais só para embaralhar o processo. Não combina com o seu caráter.
A preocupação aumenta porque na AGE ficou claro que não haveria qualquer dificuldade para implantar a votação online. Tanto é verdade que o pastor Daladier Santos, de Abreu e Lima, PE, especialista em TI, afirmou em comentário feito em meu perfil no Facebook que num prazo máximo de 120 dias ele mesmo poderia montar o sistema, tendo inclusive condições de fornecer parciais durante a apuração. Ou seja, é preciso que a Comissão Eleitoral, composta de homens de bem, esclareça a questão de maneira transparente para não pairar dúvidas sobre a lisura do processo.