Da Redação JM Noticia
Sobre o imbróglio judicial que cerca o caso dos procuradores municipais de Palmas -TO, o clima esquentou na sessão da última quinta-feira, 16, quando foi debatido o posicionamento do Procurador Geral da Câmara que peticionou manifestação judicial a respeito de ADIN sem prévia consulta à CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Redação; o Plenário ou a Mesa Diretora.
O presidente da Casa, Folha Filho informou que a decisão foi sua e que por isso assumia a responsabilidade sobre a manifestação ao Tribunal. O que houve, foi que em resposta a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo poder executivo municipal, o Presidente da Câmara ignorou a participação da CCJR – a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, do Plenário ou da mesa diretora da Casa de Leis, atropelando suas próprias competências, agindo com parcialidade e autoritarismo.
A Câmara já havia se manifestado outras vezes sobre o processo e com a participação da CCJR e Plenário. Contradizendo a postura da Casa de Leis, o Procurador Geral da Câmara manifestou-se contra o real posicionamento do poder legislativo.
Entenda o caso:
Ingressando no serviço público através de concursos realizados em 1992, 2000 e 2003, os procuradores do município tiveram liminar deferida pela justiça do estado do Tocantins garantindo-os a permanência no cargo. Em síntese trata-se de uma evolução dentro da administração pública direta nesses últimos 25 anos, visto que a própria legislação do município confunde nomenclaturas, porém em relação aos cargos em questão não há distinção hierárquica, funcional, salarial ou de jornada de trabalho.
Em 03 de março de 2017, o executivo municipal publicou decisão administrativa colocando 23 procuradores a disposição até o seu aproveitamento em outro cargo; editou Medida Provisória que altera a carreira de procurador municipal e ainda empossou novos procuradores aprovados em concurso público no ano de 2015 sem que houvesse dotação orçamentária para tal medida, acarretando prejuízos irreparáveis ao erário, principalmente pelo fato da perda dos prazos e consequentemente das ações judiciais que não sofreram intervenção dos advogados por estarem afastados do cargo pela administração municipal.
‟O que causa mais estranheza são fatos como a falta do cumprimento dos pressupostos constitucionais do contraditório e ampla defesa, sendo o processo administrativo instaurado e julgado pelo próprio executivo municipal; decisões administrativas contra decisões judiciais transitadas em julgado; além de inúmeros atos administrativos em um único dia”, disse o vereador Lúcio Campelo que é membro da CCJR.
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