Está prevista para o dia 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a promulgação da emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem a perda de mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Conforme o texto da PEC 182/07, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda. A medida integra da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados.
O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado. Agência Câmara