O deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB-MS) cobrou na tarde de ontem 3, no plenário da Câmara dos Deputados, que o Ministério da Educação (MEC) reveja o conteúdo de livros do Programa Nacional do Livro Didático/2016, que tratam da questão de gênero por possibilitar a erotização prematura de crianças entre 6 e 10 anos.
Onze editoras que tiveram seus livros recomendados pelo MEC trazem em alguns de seus livros o tema da Orientação Sexual e Familiar, de acordo com a ideologia de gênero, desrespeitando o Plano Nacional de Educação (PNE), que definiu as diretrizes da educação no Brasil até 2024. Este documento retirou este tema das diretrizes, por isso não poderia estar neste material didático.
“Este ano, as crianças que estudarem com os livros didáticos/2016 do Ministério da Educação para a primeira fase do ensino fundamental, ou seja, crianças de 6 a 10 anos, vão receber uma carga ideológica forte de que é comum famílias de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Vão ser ‘ensinados’ sobre a bigamia, poligamia, bissexualismo e transexualismo”, destacou Dionizio, ressaltando que os livros também tratam das doenças sexualmente transmissíveis e dos mais diferentes métodos anticonceptivos.
Na avaliação do parlamentar, este material didático infringe o artigo 226 da Constituição, que define como base da sociedade a família formada pelo casamento entre um homem e uma mulher.
“A estratégia obedece ao princípio da repetição exaustiva do conteúdo. Durante o ano letivo, o aluno ouvirá, lerá e fará exercícios seguidas vezes sobre esses assuntos com professores e disciplinas diferentes. O objetivo é construir um discurso único nas disciplinas e com os professores conferindo maior credibilidade ao conteúdo, seguindo o princípio de que uma história, mesmo que fantasiosa, quando repetida várias vezes, adquire valor de verdade. São livros que ensinam às crianças que não há um modelo padrão de família e que o casamento é a união de ‘duas pessoas’, independente do sexo”, ressaltou o deputado em seu discurso.
Como os pais têm a responsabilidade e o direito a educação dos filhos – assegurados pela Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente -, eles podem comunicar a escola que não permitem que seu filho tenha acesso a determinados conteúdos morais.
Dionizio explicou que ao acessar o site www.bit.ly/protegerfamilias, os pais podem baixar notificação extrajudicial, elaborada pelo Procurador da República Guilherme Schelb, preenchê-la e entregá-la na escola.
Em caso de desobediência, a escola e o professor poderão ser processados por danos morais e estarão sujeitos a pagarem indenização.
Pesquisa
O levantamento do conteúdo dos livros didáticos foi feito por Orley José da Silva, professor em Goiânia, mestre em letras e linguística pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e mestrando em Estudos Teológicos, que tem o blog: De Olho no Livro Didático. Ele analisou livros de apenas onze editoras, das dezenove que tiveram suas obras recomendadas pelo Programa Nacional do Livro Didático de 2016.