A Comissão de Monitoramento criada para acompanhar o cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a Covid-19 realizou nessa segunda-feira, 12, a primeira ação de fiscalização a estabelecimentos comerciais de Palmas. Também nesta segunda, entrou em vigor o Decreto Municipal nº 1954/2020 que estabeleceu o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras. E, desde a última sexta-feira, 09, quando foi publicado o decreto, voltou a ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais públicos. Entretanto, medidas como uso de máscaras e o distanciamento social continuam obrigatórias para comerciantes e o público em geral.
As ações da Comissão de Monitoramento foram divididas em duas equipes neste feriado de 12 de Outubro. No período da tarde, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal (Visa), acompanhados da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), percorreram dezenas de estabelecimentos em áreas comerciais e residenciais da Capital, a fim de monitorar e observar o cumprimento das regras vigentes conforme o Decreto nº 1.903/2020 (leia aqui).
Na Avenida LO-03 foram emitidos uma notificação e um termo de visita fiscal; na Av. Palmas Brasil Norte e na Arse 24 (Quadra 210 Sul), também foram emitidos uma notificação e um termo de visita fiscal em cada. O termo de visita serve para ciência de uma fiscalização. Já a notificação é o instrumento de solicitação de providências, em casos de não conformidades verificadas durante a fiscalização.
Na oportunidade, os fiscais da Visa verificaram se os estabelecimentos possuíam plano de contingenciamento para enfrentamento da Covid-19. Também observaram a cobrança do uso correto de máscaras, bem como adoção de medidas para garantir distanciamento social e uso de álcool em gel.
De acordo com a gerente de Vigilância Sanitária, Joselita Monteiro de Moura Macedo, dependendo da natureza das não conformidades, as notificações podem ser lavradas com prazo imediato para adequação. “Em se tratando das regras para enfrentamento da pandemia, geralmente é solicitada a adequação de imediato. Quando não ocorre o cumprimento no prazo previsto, o estabelecimento poderá ser autuado, responder a um processo administrativo e sofrer penalidades previstas no Código Sanitário”, explicou.
Posturas
No período da noite, a fiscalização voltou às ruas da Capital sob o monitoramento dos fiscais de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, com apoio da GMP. As equipes visitaram estabelecimentos comerciais nas regiões Central, Sul e Norte da Capital.
No centro comercial de Palmas, o primeiro estabelecimento a ser visitado, localizado na Avenida LO-03, na Quadra ACSE 11 (104 Sul), recebeu a notificação por não cumprir as medidas de distanciamento social e permitir aglomerações entre a clientela. Na Av. Palmas Brasil Norte, os fiscais não constataram nenhuma situação de descumprimento dos decretos para enfrentamento da pandemia. Também foram visitados estabelecimentos comerciais no interior das quadras residenciais da região Norte da Capital.
Na região Sul de Palmas, os fiscais de posturas notificaram uma pizzaria localizada na Avenida Palmas Brasil, também por descumprir a regra de distanciamento social e permitir aglomeração entre os clientes. A ação percorreu os estabelecimentos comerciais até a Arso 131 (Quadra 1.303 Sul), onde foi encerrada a operação às 23 horas.
De acordo com o diretor de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Regional, Emerson Parente, a fiscalização continuará rigorosa e os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos podem ter o alvará de funcionamento cassado ou suspenso.
Rondas
Desde meados de março deste ano, quando a Prefeitura de Palmas, por meio do Decreto nº 1.856/2020, iniciou as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Vigilância Sanitária do Município (Visa) realizou mais de 1.150 rondas diurnas e noturnas com atendimentos em fiscalizações por todas as regiões da Capital.
Comissão
Instituída no dia 09 de outubro de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 1953/2020, a Comissão de Monitoramento para acompanhar o cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a Covid-19 é composta por titulares e secretários executivos dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal da Saúde, mediante o apoio da Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.
O secretário executivo da Secretaria Municipal da Saúde presidirá a Comissão. A duração da Comissão de Monitoramento se dará enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).