Lúcio Campelo diz que Folha fez “interpretação equivocada” sobre sua desistência de processo


Da Redação do JM Notícia

Lúcio Campelo diz que Folha fez “interpretação equivocada” sobre sua desistência de processo

O vereador Lúcio Campelo (PR) enviou resposta ao JM, questionando as criticas do presidente da Casa, José do Lago Folha (PSD), feitas nessa quarta-feira, 22, na Tribuna da Câmara, nas quais o acusa de faltar com o respeito com Parlamento, ao desistir de uma ação na Justiça, na qual alega que o presidente atropelou o rito do projeto de Lei da Planta de Valores Genéricos de Palmas e reajustou o IPTU.

“Ao questionamento equivocado do vereador Folha Filho presidente da Câmara de Palmas de que o vereador Lúcio Campelo teria se esquivado do processo judicial que solicitou a suspensão da Planta de Valores Genéricos à justiça, sendo seus advogados e assessores de gabinete criticados e chamados de incompetentes em tribuna pelo Presidente e pelo vereador Tiago Andrino pela impetração do Mandado de Segurança, o Vereador Lúcio Campelo disse não entender o uso da tribuna para tal atuação dos colegas de parlamento. O debate sobre competência e ações jurídicas foram assunto na terça-feira, 21 e na quarta-feira, 22”, afirma na Nota.

Conforme Lúcio Campelo, “o Mandado de Segurança foi impetrado na época que o Presidente informou que colocaria para votação todos os projetos de lei referente as alterações no Plano Diretor de Palmas, como uso do solo e outros, não observando as recomendações do Ministério Público Estadual, OAB/TO, CAU, Ministério das Cidades e outras entidades que informaram a necessidade de realização de audiências públicas para alterar o Plano Diretor da Capital”, declarou.

De acordo com Campelo, “após a votação da Planta de Valores e a repercussão negativa, houve uma desaceleração em relação a votação dos demais Projetos. Tal fato, somado a concessão da Liminar suspendendo a eficácia da Lei da Planta de Valores (Processo nº. 0004287-86.2017.827.0000) fez com que o Vereador tomasse a decisão de desistir do Mandado de Segurança (Processo n° 0005456-69.2017.827.2729) que requeria a suspensão dos seguintes projetos que de alguma forma alteram o Plano Diretor de Palmas, tendo como fundamento da sua peça o desrespeito aos preceitos do Estatuto das cidades, (Lei Complementar nº. 005/2016; Lei Complementar nº. 14/2016; Lei Complementar nº. 15/2016; Lei Complementar nº. 16/2016; Lei Complementar nº. 21/2016; Lei nº.  18/2016; Lei nº. 19/2016, Lei nº. 25/2016) não se tratando da liminar deferida da Planta de Valores, como interpretou e mencionou o Presidente da Casa”.

Desta forma, Campelo preza pelo desafogamento do judiciário. “Por que manter mais uma ação se agora os colegas viram que não adianta aprovar projetos sem a devida análise da legalidade, avaliando apenas o interesse do Poder Executivo? Claro que se insistirem em agir com ilegalidades vou precisar recorrer ao Judiciário novamente, mesmo sabendo que é vergonhoso uma Casa de Leis não saber o que é legal ou ilegal”, destacou. (Da assessoria do vereador Lúcio Campelo).